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Posso perder o direito de criar meu filho?

De acordo com as leis vigentes em nosso país, os pais têm o dever e o direito de criar seus

filhos. Esse direito é conhecido judicialmente como PODER DE FAMÍLIA e, em tese, esse direito se encerra de FORMA NATURAL em três hipóteses:


(i) Quando o filho atinge a maior idade ou se ele for emancipado;


(ii) Quando o filho é adotado por outra família;


(iii) Quando ocorre a morte do pai ou do filho (obviamente, a não ser que você seja a Norma Louise Bates – se entendeu a referência já deixa um comentário e compartilha esse post!)



Entretanto, existem outras hipóteses em que o pai ou a mãe podem PERDER o direito de criar seus filhos.


Isso não ocorre de forma automática. Nesses casos é necessário que haja uma decisão judicial que reconheça a perda do poder de família.


Ocasiões que podem ter como consequência a perda do poder de família, são ocasiões em que o pai ou a mãe:


(i) Castiga de forma exagerada o filho;


(ii) Deixa o filho em estado de abandono;


(iii) Tem atitudes contrários à moral e aos bons costumes;


(iv) Abusar de sua autoridade como pai, faltar aos deveres próprios de pai, ou arruinar os bens dos filhos;


(v) Entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.


(vi) Praticar crime contra o próprio filho (homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher, estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual)


(vii) Praticar crime contra o pai ou a mãe do filho.



Se não quer perder o direito de criar seus filhos, fique atento a essas determinações e em caso de dúvidas, procure sempre um advogado de sua confiança.


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