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PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES

Em caso de divórcio é possível que um dos cônjuges requeira o pagamento de pensão alimentícia ao outro.


Imagine a seguinte situação:


O casal se casa e a mulher dedica toda a sua vida de casada para cuidar da casa filhos


enquanto o homem se dedica ao trabalho externo. Assim, a única fonte de renda do casal é o salário do marido.


Nessa situação, em caso de divórcio, ainda que o casal não tenha filhos, a mulher pode requerer de seu ex-marido o pagamento de pensão alimentícia até que consiga se recolocar no mercado de trabalho.


O juiz somente irá obrigar o ex-marido ao pagamento de pensão caso a ex-mulher comprove a necessidade.


Cumpre salientar que, em sua grande maioria, os juízes determinam um prazo para o pagamento da pensão e, mesmo que a pessoa não esteja empregada, após o prazo estabelecido, o dever de pagar pensão será provavelmente será extinto.


Esse é apenas um caso hipotético. Em casos reais é possível que o homem também requeira que a mulher lhe pague pensão alimentícia após o divórcio.

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