PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES
Em caso de divórcio é possível que um dos cônjuges requeira o pagamento de pensão alimentícia ao outro.

Imagine a seguinte situação:
O casal se casa e a mulher dedica toda a sua vida de casada para cuidar da casa filhos
enquanto o homem se dedica ao trabalho externo. Assim, a única fonte de renda do casal é o salário do marido.
Nessa situação, em caso de divórcio, ainda que o casal não tenha filhos, a mulher pode requerer de seu ex-marido o pagamento de pensão alimentícia até que consiga se recolocar no mercado de trabalho.
O juiz somente irá obrigar o ex-marido ao pagamento de pensão caso a ex-mulher comprove a necessidade.
Cumpre salientar que, em sua grande maioria, os juízes determinam um prazo para o pagamento da pensão e, mesmo que a pessoa não esteja empregada, após o prazo estabelecido, o dever de pagar pensão será provavelmente será extinto.
Esse é apenas um caso hipotético. Em casos reais é possível que o homem também requeira que a mulher lhe pague pensão alimentícia após o divórcio.